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Começa consulta pública sobre mudanças nos direitos autorais

Enviado por Arthur Jacob, sex, 18/06/2010 - 20:39

Atualmente, práticas comuns como copiar as músicas de um CD para um aparelho MP3, para uso privado, ou mesmo tirar xerox de um capítulo de um livro na universidade, são considerados crimes. Quem está errada, a sociedade ou a lei?

Entrou em consulta pública na última segunda-feira (14 de junho) o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança procura harmozinar a proteção dos direitos dos autores e artistas com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e com a segurança jurídica dos investidores da área cultural.

A consulta segue até 28 de julho e tem como objetivo estimular a participação da sociedade na melhoria do anteprojeto.

Segundo dados da OMPI (agência da ONU para Propriedade Intelectual) divulgados pelo Ministério da Cultura, os setores economicos impactados direta ou indiretamente pelos direitos autorais representavam 6,7% do PIB do Brasil em 1998. Na avaliação do MinC, a atual lei não foi capaz de criar um sistema equilibrado de desenvolvimento dessa área da economia brasileira, e a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários incentiva daria maior controle do autor sobre sua criação, ampliaria o acesso à cultura e ao conhecimento, promoveria a diversidade da produção cultural e redistribuiria os ganhos relativos aos direitos autorais.

A elaboração da proposta teve início após mais de 80 reuniões com diversos segmentos envolvidos com o tema e 8 seminários, ao longo de dois anos. Com as contribuições recebidas durante a consulta pública, o governo federal redigirá o texto final do anteprojeto, que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.

Veja o release do Ministério da Cultura explicando o que muda com a proposta de alteração da Lei de Direitos Autorais:

O que muda para o autor

  • Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.
  • Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.
  • Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.
  • Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.
  • Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
  • Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.


O que muda para os cidadãos

  • Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.
  • Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.
  • Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.
  • Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.
  • Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.


O que muda para os investidores

  • Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.
  • Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.
  • Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.
  • Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.
  • Participação – A proposta que entra agora em consulta já é resultado de um amplo debate sobre o tema. Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral para dialogar com a sociedade civil sobre a lei que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor.

A participação na consulta pública é aberta a todos os interessados. As propostas devem ser publicadas na página especial do Ministério da Cultura ou enviadas pelo e-mail direitoautoral@planalto.gov.br até o dia 28 de julho. Para quem não tem acesso à internet, é possível enviar as sugestões por escrito para o endereço da Casa Civil da Presidência da República, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”: Palácio do Planalto, Brasília (DF), CEP 70150-900.

Tags:
  • consulta pública
  • direito autoral

3 reponses to "Começa consulta pública sobre mudanças nos direitos autorais"

1. Pin my tail and call me a

Enviado por Anônimo em sab, 10/12/2011 - 11:27.

Pin my tail and call me a dnoeky, that really helped.

  • responder

2. Wow I must confess you make

Enviado por Anônimo em dom, 25/12/2011 - 00:11.

Wow I must confess you make some very trenchant poitns.

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3. AYIVCN bspkzungznnu

Enviado por Anônimo em dom, 25/12/2011 - 13:24.

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